
Este assunto têm sido polêmico entre os clientes que possuem balanças em seus estabelecimentos. Serão esclarecidas algumas dúvidas em forma de perguntas reais de consumidores que postaram neste blog e também no site de ouvidoria do INMETRO, com suas respectivas respostas.
“Qual é o objetivo das verificações metrológicas em balanças?”
As verificações metrológicas tem por objetivo constatar a conformidade com o modelo aprovado, bem como verificar se os instrumentos cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de verificação e plano de selagem. A validade da verificação é de 1 (um) ano, conforme estabelece o item 11.1 do Regulamento Técnico Metrológico.
“Qual é a periodicidade da verificação em balança?”
A validade da verificação é de 1(um) ano, conforme estabelece o item 11 (validade da verificação) do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria 236 INMETRO de 1.994. No caso de ser emitida uma aprovação de modelo restrita, o Inmetro pode fixar uma validade reduzida da verificação.
“Adquiri uma balança nova aferida pelo INMETRO. Seria necessário os fiscais fazerem a aferição sendo que o produto é novo e foi aferido pelo órgão antes da compra? E mesmo assim, mesmo sem apresentar nenhuma irregularidade aplicar a taxa?”
Todas as balanças saem de fábrica com a chamada “aferição inicial” com o ano de fabricação. O ano é encontrado no selo de identificação na lateral da balança, de modo que pode sim acontecer de no mesmo dia em que o cliente adquiriu esta balança, o IMNETRO querer fazer a periódica, pois o lacre inicial serve somente para a balança “sair da fábrica e ir ao consumidor”. Também pode ocorrer de um instrumento verificado em dezembro de um determinado ano poderá ser verificado novamente a partir de janeiro do ano seguinte sem a necessidade de ter completado um ano. Para a execução deste serviço é cobrado uma taxa.
“É justo receber uma cobrança de taxa de fiscalização sem ter pelo menos completado um ano da ultima aferição?”
Sim. A balança pode ter sido aferida em dezembro e passar pela periódica em janeiro do ano seguinte. Esta é uma imposição do Órgão Federal INMETRO, por isso, não é possível recusar o pagamento. É possível ocorrer dos fiscais do INMETRO irem ao estabelecimento num período maior de 12 meses, mas certamente a cobrança será anual.
“Pagamos aferição em janeiro de 2015 e a aferição apareceu novamente agora em maio de 2015 com nova cobrança. Isso é possível?”
Seguem abaixo algumas hipóteses e as consequências/ações para serem avaliadas.
1- Nesta periódica de janeiro, a balança apresentou algum defeito? Caso sim, há um prazo para o reparo e uma nova cobrança será aplicada quando a balança estiver reparada. Caso não, esta cobrança é indevida;
2- Seu comércio é em um estabelecimento fixo (restaurante, sorveteria, açougue, etc,)? Caso sim, o INMETRO pode ficar anos sem ir, e quando for, deverá cobrar somente aquele ano vigente. Se este é o seu caso (observando a hipótese 1), esta cobrança é indevida.
3- Seu comércio é ambulante (feirante, sacolão ambulante)? Caso sim, é obrigação do dono da balança levar a mesma ao INMETRO. A quantidade de anos acumulados será a quantidade de taxas a pagar, ou seja, esta cobrança será retroativa.
Quando o fiscal vai ao estabelecimento, ele deve colocar um selo com o ano seguinte (se ele foi em janeiro de 2015, deveria ter colocado um selo “2016″, o que significa que a balança deverá ser verificada novamente no ano de 2016). Caso ele tenha feito esta aferição em janeiro dizendo que seria do ano de 2015, a mesma é indevida. Ele só poderá dizer que esta aferição de janeiro é referente à 2014 caso sua balança tenha dado defeito no ano de 2014.
“A balança pode ser verificada antes do vencimento do prazo de verificação?”
Sim. O período de validade da verificação expira prematuramente se: o instrumento não cumpre com os erros máximos tolerados em serviço; se foram feitas modificações as quais podem influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso; as designações prescritas do instrumento são trocadas ou é aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida; a marca de verificação principal ou uma marca de selagem está irreconhecível, obliterada ou removida do instrumento; o instrumento está conectado a um equipamento acessório cuja junção não é permitida, ou a venda e colocação em operação do modelo do instrumento é proibida naquele momento.
Enfim, este é um custo que precisa ser computado na planilha de despesas. Mesmo as visitas do INMETRO serem periódicas e obrigatórias, evite tomar multas desnecessárias a ainda correr o risco de ter seu equipamento interditado por falta de manutenções. Caso perceba alguma irregularidade na balança, procure uma assistência mais próxima de seu estabelecimento ou entre em contato com o fabricante. Para mais esclarecimentos de como cuidar melhor do seu equipamento, leia o artigo abaixo:
http://ramuza.com.br/blog/como-fazer-uma-boa-instalacao-e-a-manutencao-preventiva-em-sua-balanca/
Esperamos ter ajudado!
bom dia. preciso pagar a taxa anual do inmetro de minha balança!! não consegui achar como tirar o boleto ou o caminho para pedir a aferição. os bombeiros estão me cobrando a aferição anual do inmetro. favor me enviar o caminho correta !! obrigado
Olá Ivon, tudo bom? Agradecemos seu contato!
Nossa sugestão:
Acesse o link abaixo, selecione o estado onde está localizado e você terá um posto de atendimento para conseguir agendar a visita do técnico e tirar suas dúvidas.
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/rnml.asp
Neste link você poderá saber se sua balança precisa ou não de aferição periódica, e onde o INMETRO esclarece diversas dúvidas frequentes:
http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria/faqs.asp#balanca
Esperamos ter ajudado!
Ola bom dia, tenho uma mini fabrica de doces e revendo para alguns estabelecimentos, no meu produto tem peso, mas só utilizo a balança simples que pesa alimentos, terei algum problema com isso?? na frente do estabelecimento tenho um express mas nao vendo nenhum produto que seja pesado… pode tirar minhas duvidas!!